Tudo sobre a Lei de uso de EPIs

Lei do uso de EPIs: entenda as penalidades para quem não cumpre


Lei n.º 6.514/77 da CLT

Equipamentos de Protecção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos
destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da
sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um
equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou
dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários
riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado
quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do
ambiente em que se desenvolve a actividade.

* 1 Normativas europeias (aplicáveis em Portugal)
* 2 Normativas brasileiras
* 3 Tipos de EPIs
* 4 Fontes
* 5 Ligações externas

Normativas europeias (aplicáveis em Portugal)
Capacete com viseira e protetor auricular
Na União Europeia este tipo de equipamentos está abrangido pelas seguintes
directivas:
* Directiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, modificada pelas directivas
o 93/68/CEE
o 93/95/CEE
o 96/58/CE
Em Portugal estas directivas foram transpostas para a legislação nacional através
dos seguintes diplomas legais:
* Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril;
* Portaria 1131/93, de 4 de Novembro;
* Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho;
* Portaria 109/96, de 10 de Abril;
* Portaria 695/97, de 19 de Agosto;
* Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro.
Normativas brasileiras
Óculos de proteção
No Brasil, a legislação básica sobre EPIs é a Norma Regulamentadora No. 6
(Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08
de junho de 1978 06/07/78 e atualizada pelas portarias:
* Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83
* Portaria DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991 30/10/91
* Portaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992 21/02/92
* Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92
* Portaria SSST n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94
* Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001 17/10/01
* Portaria SIT n.º 48, de 25 de março de 2003 28/03/03
* Portaria SIT n.º 108, de dezembro de 2004 10/12/04
* Portaria Nº 194, de 22/12/2006 22/12/06
Tipos de EPIs
Máscara facial com insuflamento de ar
Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:
* Proteção da cabeça
o capacete
* Protecção auditiva
o Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões
* Proteção respiratória
o Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do
ar: gases, aerossóis por exemplo.
* Proteção ocular e facial
o Óculos, viseiras e máscaras
* Proteção de mãos e braços
o Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra
os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
Ver artigo principal: Luva de segurança
* Proteção de pés e pernas
o Sapatos, botinas, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais
se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda.
* Proteção contra quedas
o Cintos de segurança, sistemas de pára-quedas.



Atenção empregador
O fornecimento corredos dos EPIs,
pode evitar muitos gastos.


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